Desde 2023, o principal objetivo sempre foi levar a verdade ao público Maçônico. A preservação ...
A Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo (GLESP) foi fundada em 1927, sendo ...
Os Juízes destes três Tribunais são recomendados pelo Grão Mestre Eleito, sendo seus nomes submetidos ...
Logo após assumir o seu mandato para o período de 2022/2025, o Sereníssimo Grão Mestre ...
A imposição às Lojas pelo Grão Mestre (GLESP) para o uso de um Aplicativo que deva ser OBRIGATORIAMENTE utilizado para a realização das Eleições para os seus quadros Administrativos (Veneráveis, Vigilantes etc.), e que NÃO TEM PREVISÃO LEGAL na Constituição, no Regulamento Geral e no Código Eleitoral da GLESP;
A decisão definitiva do PLENÁRIO DO TEM pela não aceitação e utilização do Aplicativo para fins de Eleições nas Lojas é datada de 03/24. Inúmeras tentativas do TEM junto ao GM para que esta decisão fosse divulgada às Lojas da Jurisdição, através da publicação do Ofício em Boletim da GLESP, foram inócuas. A aprovação e confecção da NC é datada de 10/24. Com a recusa de apresentação e assinatura da mesma junto à Grande Secretaria da GLESP pelo Presidente do TEM, contrariando a decisão do órgão máximo do Tribunal, o seu PLENÁRIO, 7 Juízes REPRESENTANTES DO PLENO DO TEM assinaram o respectivo protocolo em Dez/24.
O PLENARIO do TEM, órgão máximo deste Tribunal, em pleno gozo de suas prerrogativas e atribuições, concluiu por sua maioria, pela apresentação ao Ministério Público da GLESP, na figura do Grande Orador, da Notícia Crime (NC) contra o GM. Os 7 Juízes signatários do PROTOCOLO junto a Grande Secretaria, cumpriram uma tarefa de cunho ADMINISTRATIVO de apresentação da NC à Grande Secretaria, dada a negativa do Presidente em fazê-lo. Estranhamente, o Grande Orador apresentou a denúncia SOMENTE contra os 7 Juízes signatários do protocolo, desconhecendo que a decisão da confecção da NC foi EMANADA PELO ÓRGÃO MAXIMO DO TRIBUNAL, O PLENO, dando ainda, em sua fundamentação, uma conotação política ao ato da feitura da NC.
Assim como o Grão Mestre, todos os Juízes dos Tribunais são eleitos e nomeados em ASSEMBLEIA, por um mandato de 3 anos. O art.53, da Constituição da GLESP, em seu inciso XIII, atribui competência a Assembleia Deliberativa, conceder prévia autorização para instauração de processos contra o GM, ouvida a Comissão Permanente de Leis. Pela independência dos 3 Poderes Constituídos da GLESP (Executivo, Legislativo e Judiciário) art. 9º da Constituição GLESP, de forma ANÁLOGA, Juízes eleitos, nomeados e empossados somente poderiam ser afastados de suas atividades Maçônicas em Loja e Tribunal, após apreciação e aprovação em Assembleia Deliberativa e ouvida a Comissão de Leis, por denúncia oferecida pelo Grande Orador. Esta forma processual NÃO FOI RESPEITADA, tornando o ato de cobertura totalmente nulo, autoritário e injusto, sem permitir que os Juízes, sequer, pudessem tomar conhecimento sobre do que estão sendo acusados, e com isso terem direito ao contraditório, ao devido processo legal e de apresentarem ampla defesa.
Para a garantia e manutenção da imparcialidade na formação de sua convicção, de forma a se promover a Justiça, a Constituição do Brasil assegura a independência e autonomia do voto dos Magistrados, através de Princípios como do Juiz Natural, da Independência, da Inamovibilidade e Inafastabilidade do Poder Judiciário. A Constituição da GLESP, ao estabelecer a independência dos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em seu art. 9º, assemelha-se à Constituição Federal Brasileira, e assegura aos Juízes de seus 3 Tribunais, os mesmos Princípios. Desta forma, Juízes não podem e não devem ser afastados pela manifestação de suas decisões, no exercício de suas funções, na prerrogativa de seus cargos e sem a devida instauração de processos investigativos;
Não. Ao apreciar a Notícia Crime do PLENO do Tribunal Eleitoral Maçônico (TEM), ao invés de simplesmente manifestar-se por sua convicção após sua decisão pelo arquivamento da peça, o Grande Orador, de forma velada e absurda, “intimida” os Juízes a se retratarem até 24/12/24 (em pleno recesso da GLESP), caso “desejem”, apresentando as suas “desculpas justificadoras” em seu e-mail funcional pessoal da Grande Oratória, sob pena de, ao não cumprirem seu “ultimato”, motiva-lo a realizar maiores investigações quanto às atitudes perpetradas pelos juízes, por se “rebelarem contra o Presidente do seu próprio Tribunal” incorrendo desta forma, em crimes contra a própria Instituição. A Constituição da GLESP em seu art. 24, estabelece claramente que ao Grande Orador, Procurador Geral da Justiça Maçônica, compete cumprir e fazer cumprir as leis da Grande Loja e opor-se de ofício a todo ato ou deliberação contrários a Constituição e às leis, não fazendo QUALQUER TIPO DE MENÇÃO que esse Irmão tenha o condão da magnânima oferta do PERDÃO ou atos semelhantes, principalmente de forma “negocial e intimidatória” a Juízes por suas decisões no exercício de suas funções.
Faltou com a verdade dizendo que o TEM flexibilizou a lei e se recusou em publicar as pranchas do TEM em Boletim Informativo, impedindo que Lojas e irmãos fossem informados sobre os requisitos para eleições das Lojas.
Não, foi única e exclusiva iniciativa do Grão Mestre.
Somente o Grão Mestre e seus desenvolvedores
Exclusivamente o agora Past Grão Mestre, o desenvolvedor responsável que é membro da Loja simbólica do Past Grão Mestre.
Não conseguimos saber quais as pessoas, mas no mínimo o Past Grão Mestre e o desenvolvedor responsável que é membro da Loja simbólica do Past Grão Mestre.
O Grão Mestre interino nomeará quem entender melhor, claro que será por indicação do Past Grão Mestre que concorrerá à releição.
O sistema eleitoral eletrônico se mostrou deficiente, com vários apontamentos de erros críticos e falhas de segurança.
A adoção de sistema eleitoral eletrônico, por ato exclusivo do Grão-mestrado, sem aprovação prévia da Assembleia Constituinte, e parecer do Tribunal Eleitoral Maçônico, é ato ilegal, contrário às normas e princípios que regem a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.
Iniciado em 1990, Mestre Instalado em 1996, Maçom Emérito em 2015, Obreiro da ARLS Mahatma Gandhi de Guarulhos – 629. Grau 33 do R∴ E∴ A∴ A∴ em 1998. Fundador da ARLS Tales de Mileto – 570, Fundador da Mahatma Gandhi de Guarulhos – 629, Fundador e Presidente dos Corpos Filosóficos de Guarulhos “Vere Pavlistarvm”, respectivamente, Loja de Perfeição, Capítulo Rosacruz, Conselho de Cavaleiros Kadosch e Consistório de Príncipes do Real Segredo, Delegado Distrital 1998/2001, Juiz Suplente do Tribunal Eleitoral em 2016/2018, Juiz do Tribunal Eleitoral 2018/2019 e Juiz do Tribunal Eleitoral 2022/2025.
Iniciado em 1998, na A.’.R.’.L.’.S.’. Esperança nº 181, Mestre Instalado em 2005, Maçom Emérito em 2024, Delegado Distrital 2007/2010 e Juiz do Tribunal Eleitoral 2024/2025.
Iniciado em 2000 na A.’.R.’.L.’.S.’. Lealdade e Constância nº 284, Mestre Instalado em 2008 e Juiz do Tribunal Eleitoral 2022/2025.
Presidente eleito da Excelsa Loja Perfeição Gonçalves Ledo nº 2: período 2010/2011
Presidente eleito do Sublime Capítulo Rosa Cruz Philalethes Paulistas: período 2015/2016.
Avançamento Grau Mestre Maçom da Marca em 25.08.2016: Grande Loja de Mestres Maçons da Marca do Brasil Elevação na Antiga e Honrosa Fraternidade de Nautas da Arca em 21.02.2019: Grande Loja de Mestres Maçons da Marca do Brasil (rito Emulação)
Exaltação Santo REAL ARCO de Jerusalém em 19.06.2024: Capítulo Luz de Luxor n. 45.
Ir∴ Paulo Henrique Gonçalves Monteiro (60), casado há 30 anos e pai de 2 filhas. Advogado (OAB/SP) e Administrador de Empresas (CRA/SP), Mestrando em Direito Empresarial (FGV); Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito Civil. Possui MBA em Finanças Empresariais (USP). Oficial da Reserva do Exército. Foi executivo C-Level no Brasil e no Exterior de Grandes Grupos Econômicos. Atualmente Advoga e é Consultor.
Iniciado em 2001 (CIM 44.545), Mestre Instalado (2007); Obreiro da ARLS Colunas do Butantã- 213. Grau 33 do REAA (nº: 60.390, 2011); Juiz do Tribunal Eleitoral Maçônico – TEM (22/25); Grande Representante da Grande Loja do Estado de Dakota do Sul (EUA, 2011); Shriner (2020, AMAL, atual Rabban Assistente); Maçom da Marca (2006); Past Zorobabel do Arco Real (2006); Maçom Nauta (2006); Cavaleiro Templário (2007) e Malta (2008).
Ir∴ RONALDO MANZO, brasileiro, casado há 25 anos com a Tania, pai da Julia e da Giovana, advogado (oab 139.205) há 30 anos, pós-graduado e Mestre em direito. Especialista em direito marítimo e aduaneiro. Professor universitário. Proprietário de uma franquia da Federal Invest, fomento mercantil e investidor. Membro do TED – Tribunal de Ética da OAB por oito anos.
CIM 41.876, Obreiro da Loja Luz e Harmonia, 630 – Or.’. de Santos/SP. Iniciado em 30/11/1999, Instalado em 16/06/2015, investido no grau 33 em 12/12/2015, foi presidente da Loja de Perfeição Redenção, graus 4 ao 14. Assessor jurídico da 5a Inspetoria do Supremo Conselho. Membro do TMR – Tribunal Maçônico de Recursos de 2016 a 2022. Membro do TEM – Tribunal Eleitoral Maçônico em 2023.