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Quem são os 7 Juízes do TEM, que tiveram seus direitos ilegalmente cobertos por defenderem a Constituição e Leis da GLESP.

Ir∴ Carlos Alberto Scabelli

Ir∴ Marco Antônio Ribeiro da Silva

Ir∴ Milton Cleber Simões Vieira

Ir∴ Paulo Henrique Monteiro

Ir∴ Richard Nogueira da Silva

Ir∴ Ronaldo Manzo

Ir∴ Wagner Barbosa Rodrigues

Nosso Objetivo

Desde 2023, o principal objetivo sempre foi levar a verdade ao público Maçônico. A preservação ...

O Governo da GLESP

A Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo (GLESP) foi fundada em 1927, sendo ...

O Mandato dos Juízes

Os Juízes destes três Tribunais são recomendados pelo Grão Mestre Eleito, sendo seus nomes submetidos ...

A Síntese dos Fatos

Logo após assumir o seu mandato para o período de 2022/2025, o Sereníssimo Grão Mestre ...

Honrar a Constituição é um dever, mas, diante de tiranos, pode custar caro.

VÍDEOS

Assista os vídeos e fique por dentro de todo o corrido.

Sistema administrativo da glesp

O Judiciário interfere no Executivo, e o Executivo interfere no Judiciário.

Equilibrio entre poderes

Histórico do app eleitoral NÃO HOMOLOGADO pelo TEM

Decisão do Tribunal Eleitoral no exercício do estrito cumprimento do dever legal em representar o GM Jorge Anysio Haddad - Parte 1

Decisão do Tribunal Eleitoral no exercício do estrito cumprimento do dever legal em representar o GM Jorge Anysio Haddad - Parte 2

Os fatos não foram apurados e o procurador geral ilegalmente criminalizou os juízes

FAQ - Perguntas frequentes

1. Qual o motivo principal do Processo de Cobertura de Direito dos Juízes?

A imposição às Lojas pelo Grão Mestre (GLESP) para o uso de um Aplicativo que deva ser OBRIGATORIAMENTE utilizado para a realização das Eleições para os seus quadros Administrativos (Veneráveis, Vigilantes etc.), e que NÃO TEM PREVISÃO LEGAL na Constituição, no Regulamento Geral e no Código Eleitoral da GLESP;

A decisão definitiva do PLENÁRIO DO TEM pela não aceitação e utilização do Aplicativo para fins de Eleições nas Lojas é datada de 03/24. Inúmeras tentativas do TEM junto ao GM para que esta decisão fosse divulgada às Lojas da Jurisdição, através da publicação do Ofício em Boletim da GLESP, foram inócuas. A aprovação e confecção da NC é datada de 10/24. Com a recusa de apresentação e assinatura da mesma junto à Grande Secretaria da GLESP pelo Presidente do TEM, contrariando a decisão do órgão máximo do Tribunal, o seu PLENÁRIO, 7 Juízes REPRESENTANTES DO PLENO DO TEM assinaram o respectivo protocolo em Dez/24.

O PLENARIO do TEM, órgão máximo deste Tribunal, em pleno gozo de suas prerrogativas e atribuições, concluiu por sua maioria, pela apresentação ao Ministério Público da GLESP, na figura do Grande Orador, da Notícia Crime (NC) contra o GM. Os 7 Juízes signatários do PROTOCOLO junto a Grande Secretaria, cumpriram uma tarefa de cunho ADMINISTRATIVO de apresentação da NC à Grande Secretaria, dada a negativa do Presidente em fazê-lo.   Estranhamente, o Grande Orador apresentou a denúncia SOMENTE contra os 7 Juízes signatários do protocolo, desconhecendo que a decisão da confecção da NC foi EMANADA PELO ÓRGÃO MAXIMO DO TRIBUNAL, O PLENO, dando ainda, em sua fundamentação, uma conotação política ao ato da feitura da NC.

Assim como o Grão Mestre, todos os Juízes dos Tribunais são eleitos e nomeados em ASSEMBLEIA, por um mandato de 3 anos. O art.53, da Constituição da GLESP, em seu inciso XIII, atribui competência a Assembleia Deliberativa, conceder prévia autorização para instauração de processos contra o GM, ouvida a Comissão Permanente de Leis. Pela independência dos 3 Poderes Constituídos da GLESP (Executivo, Legislativo e Judiciário) art. 9º da Constituição GLESP, de forma ANÁLOGA, Juízes eleitos, nomeados e empossados somente poderiam ser afastados de suas atividades Maçônicas em Loja e Tribunal, após apreciação e aprovação em Assembleia Deliberativa e ouvida a Comissão de Leis, por denúncia oferecida pelo Grande Orador. Esta forma processual NÃO FOI RESPEITADA, tornando o ato de cobertura totalmente nulo, autoritário e injusto, sem permitir que os Juízes, sequer, pudessem tomar conhecimento sobre do que estão sendo acusados, e com isso terem direito ao contraditório, ao devido processo legal e de apresentarem ampla defesa.

Para a garantia e manutenção da imparcialidade na formação de sua convicção, de forma a se promover a Justiça, a Constituição do Brasil assegura a independência e autonomia do voto dos Magistrados, através de Princípios como do Juiz Natural, da Independência, da Inamovibilidade e Inafastabilidade do Poder Judiciário. A Constituição da GLESP, ao estabelecer a independência dos 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em seu art. 9º, assemelha-se à Constituição Federal Brasileira, e assegura aos Juízes de seus 3 Tribunais, os mesmos Princípios. Desta forma, Juízes não podem e não devem ser afastados pela manifestação de suas decisões, no exercício de suas funções, na prerrogativa de seus cargos e sem a devida instauração de processos investigativos;

Não. Ao apreciar a Notícia Crime do PLENO do Tribunal Eleitoral Maçônico (TEM), ao invés de simplesmente manifestar-se por sua convicção  após sua decisão pelo arquivamento da peça, o Grande Orador, de forma velada e absurda, “intimida” os Juízes a se retratarem até 24/12/24 (em pleno recesso da GLESP), caso “desejem”, apresentando as suas “desculpas justificadoras” em seu e-mail funcional pessoal da Grande Oratória, sob pena de, ao não cumprirem seu “ultimato”, motiva-lo a realizar maiores investigações quanto às atitudes perpetradas pelos juízes, por se “rebelarem contra o Presidente do seu próprio Tribunal” incorrendo desta forma, em crimes contra a própria Instituição. A Constituição da GLESP em seu art. 24, estabelece claramente que ao Grande Orador, Procurador Geral da Justiça Maçônica, compete cumprir e fazer cumprir as leis da Grande Loja e opor-se de ofício a todo ato ou deliberação contrários a Constituição e às leis, não fazendo QUALQUER TIPO DE MENÇÃO que esse Irmão tenha o condão da magnânima oferta do PERDÃO ou atos semelhantes, principalmente de forma “negocial e intimidatória” a Juízes por suas decisões no exercício de suas funções.

Faltou com a verdade dizendo que o TEM flexibilizou a lei e se recusou em publicar as pranchas do TEM em Boletim Informativo, impedindo que Lojas e irmãos fossem informados sobre os requisitos para eleições das Lojas.

Não, foi única e exclusiva iniciativa do Grão Mestre.

Somente o Grão Mestre e seus desenvolvedores

Exclusivamente o agora Past Grão Mestre, o desenvolvedor responsável que é membro da Loja simbólica do Past Grão Mestre.

Não conseguimos saber quais as pessoas, mas no mínimo o Past Grão Mestre e o desenvolvedor responsável que é membro da Loja simbólica do Past Grão Mestre.

O Grão Mestre interino nomeará quem entender melhor, claro que será por indicação do Past Grão Mestre que concorrerá à releição.

O sistema eleitoral eletrônico se mostrou deficiente, com vários apontamentos de erros críticos e falhas de segurança.

A adoção de sistema eleitoral eletrônico, por ato exclusivo do Grão-mestrado, sem aprovação prévia da Assembleia Constituinte, e parecer do Tribunal Eleitoral Maçônico, é ato ilegal, contrário às normas e princípios que regem a Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.

carlos@3x

Ir∴ Carlos Alberto Scabelli

Ir∴ Carlos Alberto Scabelli (59), casado há 34 anos, pai de 2 filhas e avô de 2 netas. Advogado inscrito na OAB/SP atuando nos ramos advogado Cível, Direito do Consumidor e Criminal, Pós-Graduado em Direito Processual Civil.

Iniciado em 1990, Mestre Instalado em 1996, Maçom Emérito em 2015, Obreiro da ARLS Mahatma Gandhi de Guarulhos – 629. Grau 33 do R∴ E∴ A∴ A∴ em 1998. Fundador da ARLS Tales de Mileto – 570, Fundador da Mahatma Gandhi de Guarulhos – 629, Fundador e Presidente dos Corpos Filosóficos de Guarulhos “Vere Pavlistarvm”, respectivamente, Loja de Perfeição, Capítulo Rosacruz, Conselho de Cavaleiros Kadosch e Consistório de Príncipes do Real Segredo, Delegado Distrital 1998/2001, Juiz Suplente do Tribunal Eleitoral em 2016/2018, Juiz do Tribunal Eleitoral 2018/2019 e Juiz do Tribunal Eleitoral 2022/2025.

marco@3x

Ir∴ Marco Antônio Ribeiro da Silva

Ir∴ Marco Antônio Ribeiro da Silva (64), casado há 40 anos, pai de 1 filho. Bacharel em Direito, Pós-graduação – Universidade Presbiteriana Mackenzie – Especialista em Direito Administrativo e Econômico – Didática do Ensino Superior Pós-graduação – Escola Paulista da Magistratura – Especialista em Direito Civil – Didática do Ensino Superior AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL – CLASSE ESPECIAL (APOSENTADO) – especialista na área de operações de inteligência. Especialista em operações aeroportuárias. Ex- Coordenador Geral do Procon da Capital ADVOGADO – Cível e Direito do Consumidor.

Iniciado em 1998, na A.’.R.’.L.’.S.’. Esperança nº 181, Mestre Instalado em 2005, Maçom Emérito em 2024, Delegado Distrital 2007/2010 e Juiz do Tribunal Eleitoral 2024/2025.

milton@3x

Ir∴ Milton Cleber Simões Vieira

Ir∴ Milton Cleber Simões (58), união estável há 16 anos. Advogado inscrito na OAB/SP, Pós Graduação Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Professor assistente em direito comercial no Centro Universitário FIG-UNIMESP (1995)

Iniciado em 2000 na A.’.R.’.L.’.S.’. Lealdade e Constância nº 284, Mestre Instalado em 2008 e Juiz do Tribunal Eleitoral 2022/2025.
Presidente eleito da Excelsa Loja Perfeição Gonçalves Ledo nº 2: período 2010/2011
Presidente eleito do Sublime Capítulo Rosa Cruz Philalethes Paulistas: período 2015/2016.
Avançamento Grau Mestre Maçom da Marca em 25.08.2016: Grande Loja de Mestres Maçons da Marca do Brasil Elevação na Antiga e Honrosa Fraternidade de Nautas da Arca em 21.02.2019: Grande Loja de Mestres Maçons da Marca do Brasil (rito Emulação)
Exaltação Santo REAL ARCO de Jerusalém em 19.06.2024: Capítulo Luz de Luxor n. 45.

paulo@3x

Ir∴ Paulo Henrique Gonçalves Monteiro

Ir∴ Paulo Henrique Gonçalves Monteiro (60), casado há 30 anos e pai de 2 filhas. Advogado (OAB/SP) e Administrador de Empresas (CRA/SP), Mestrando em Direito Empresarial (FGV); Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito Civil. Possui MBA em Finanças Empresariais (USP). Oficial da Reserva do Exército. Foi executivo C-Level no Brasil e no Exterior de Grandes Grupos Econômicos. Atualmente Advoga e é Consultor.

Iniciado em 2001 (CIM 44.545), Mestre Instalado (2007); Obreiro da ARLS Colunas do Butantã- 213. Grau 33 do REAA (nº: 60.390, 2011); Juiz do Tribunal Eleitoral Maçônico – TEM (22/25); Grande Representante da Grande Loja do Estado de Dakota do Sul (EUA, 2011); Shriner (2020, AMAL, atual Rabban Assistente); Maçom da Marca (2006); Past Zorobabel do Arco Real (2006); Maçom Nauta (2006); Cavaleiro Templário (2007) e Malta (2008).

richard@3x

Ir∴ Richard Nogueira da Silva

Ir∴ Richard Nogueira da Silva (52), casado há 28 anos. Advogado (OAB/SP); Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal na Escola Paulista de Direito (EPD). Atualmente é Sócio Proprietário do Escritório Leiva & Nogueira Sociedade de Advogados.
Iniciado em 2007 (CIM 58.197), Mestre Instalado (2016); obreiro da ARLS Fraternidade Cosmopolita- 708. Grau 33 do REAA (nº: 74.269, 2017); Presidente do Sublime Capítulo Rosa Cruz Duque de Caxias III (2017/2018); Juiz do Tribunal Eleitoral Maçônico – TEM (2022/2025); Exaltado na Ordem do Real Arco de Jerusalém- Capítulo Colunas de São João Batista nº 60 (2024).
ronaldo@3x

Ir∴ Ronaldo Manzo

Ir∴ RONALDO MANZO, brasileiro, casado há 25 anos com a Tania, pai da Julia e da Giovana, advogado (oab 139.205) há 30 anos, pós-graduado e Mestre em direito. Especialista em direito marítimo e aduaneiro. Professor universitário. Proprietário de uma franquia da Federal Invest, fomento mercantil e investidor. Membro do TED – Tribunal de Ética da OAB por oito anos.

CIM 41.876, Obreiro da Loja Luz e Harmonia, 630 – Or.’. de Santos/SP. Iniciado em 30/11/1999, Instalado em 16/06/2015, investido no grau 33 em 12/12/2015, foi presidente da Loja de Perfeição Redenção, graus 4 ao 14. Assessor jurídico da 5a Inspetoria do Supremo Conselho. Membro do TMR – Tribunal Maçônico de Recursos de 2016 a 2022. Membro do TEM – Tribunal Eleitoral Maçônico em 2023.

wagner@3x

Ir∴ Wagner Barbosa Rodrigues

Ir∴ Wagner Barbosa Rodrigues, 62 anos de idade, divorciado, advogado (OAB/SP) há 35 anos, sócio Proprietário do Escritório W. Barbosa Advocacia.
CIM 38.606. Iniciado em 25/06/1997, instalado em 30/05/2005. Juiz do Tribunal Eleitoral Maçônico de 2013 à 2017 e desde 2022/2025. Fundador da ARLS Giuseppe Garibaldi – 793 e Maçom Emérito em 2024.