A Síntese dos Fatos

Logo após assumir o seu mandato para o período de 2022/2025, o Sereníssimo Grão Mestre em março de 2023 apresentou ao Pleno do TEM o Projeto de um Aplicativo (ainda em desenvolvimento por um Irmão de sua Loja), que pudesse ser utilizado por todas as Lojas da Jurisdição, objetivando a realização de suas Eleições.

Apesar de diversas reuniões entre o TEM e a Equipe desenvolvedora do Aplicativo, com simulações para garantir sua eficácia e conformidade com a legislação maçônica, o Tribunal enviou extensos e detalhados relatórios de melhorias e sugestões para aprimoramento do Projeto, concluindo ainda que o sistema apresentado em março de 2024 era inadequado, tendo sido rejeitado por unanimidade pelo Tribunal. Após tal rejeição, o Grão-Mestre solicitou um parecer formal e urgente do Tribunal sobre a decisão, o que gerou a notificação oficial à Procuradoria e tendo sido prontamente atendido em 11 de março de 2024, conforme Ofício nº 017/2022-2025 protocolizado na Grande Secretaria Geral da GLESP.

No entanto, em 11 de abril de 2024, o Grão-Mestre publicou a “Prancha Circular nº 019 – 2022/2025”, instruindo sobre o uso do sistema digital para as eleições, sem o conhecimento ou aprovação do TEM. A prancha transmitiu informações falsas às Lojas, sugerindo que o TEM havia FLEXIBILIZADO a votação pelo aplicativo, desde que os irmãos comparecessem presencialmente para assinar a lista de presença. Essas ações foram enquadradas como infrações ao Código Penal Maçônico.

Ainda assim, o TEM em seu papel de competência institucional, editou e publicou as instruções para a realização das Eleições das Lojas Jurisdicionadas para o período de 2024/2025, nos termos do que determinam a Constituição, o Regulamento Geral e o Código Eleitoral em vigor na GLESP e que, DE FORMA ALGUMA, preveem o uso de Aplicativos como ferramentas a serem utilizadas no processo eleitoral das Lojas.

O Tribunal Eleitoral Maçônico (TEM) questionou a não publicação de suas deliberações pela Grande Secretaria, apesar de reiteradas solicitações. Os juízes ressaltaram a independência do TEM e a necessidade de cumprir a legislação vigente, criticando a omissão na divulgação das decisões.

Em reunião entre o Sereníssimo Grão-Mestre, o Presidente e o Vice-presidente do TEM, ele alegou que não publicaria as pranchas do TEM, gerando indignação entre os juízes. Diante da situação, o Tribunal aprovou em SESSÃO OFICIAL DO SEU PLENO E POR MAIORIA DOS VOTOS DE SEUS MEMBROS, A CONFECÇÃO E O ENVIO, ATRAVÉS DE SEU PRESIDENTE, de uma Notícia Crime (NC) à Grande Oratória (Procuradoria Geral da Justiça Maçônica), relatando os fatos e supostos atos criminosos cometidos pelo Grão-Mestre, solicitando providências para garantir o cumprimento de suas deliberações.

Passados 40 dias da DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL, tanto o Presidente, quanto o Vice-presidente, não somente RECUSARAM-SE A CUMPRIR A DECISÃO DO COLEGIADO PELA PROTOCOLIZAÇÃO DA NC, como também recusaram-se a assinar o mero ato de Protocolização da NC junto a Grande Secretaria, cabendo então, tal tarefa, aos 7 Juízes signatários, repita-se, AGINDO EM NOME DO PLENO DO TEM e, em uso da prerrogativa e no exercício dos seus cargos de Juízes nomeados e constituídos.

O Grande Orador, zelador pelo fiel cumprimento da Lei e que acumula do cargo de Representante do Ministério Público Maçônico, limitou-se a decidir pelo arquivamento da NC pela mera FALTA DE ASSINATURA do Presidente do TEM no ato do protocolo da NC, tendo ido além, oferecendo prazo para que os Juízes signatários do protocolo da NC, se retratassem individualmente em seu e-mail e durante o recesso das atividades da GLESP, sob pena de serem acusados de crimes Maçônicos.

Ante a óbvia falta de manifestação da retração dos Juízes, que apenas fizeram uso de seus votos não tendo, portanto, incorrido em crime algum, o Grande Orador OFERECEU DENUNCIA contra os Magistrados por “Crimes Maçônicos”, tendo sido quase que IMEDIATAMENTE afastados “preventivamente” de seus Cargos e PROIBIDOS de frequentar as atividades Maçônicas em suas Lojas, mesmo sem terem sido, sequer, CITADOS OFICIALMENTE para o exercício dos seus direitos Constitucionais, ao Contraditório, da Ampla Defesa e em cumprimento ao Devido Processo Legal.;

Os 7 Juízes do TEM (Tribunal Eleitoral Maçônico) da Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo estão sendo penalizados por cumprirem e honrarem a Constituição, o Regulamento Geral e demais leis da GLESP.