O Mandato dos Juízes

Os Juízes destes três Tribunais são recomendados pelo Grão Mestre Eleito, sendo seus nomes submetidos a Assembleia e, se aprovados, cumprirão mandatos de três anos. No caso dos Juízes do TEM, a vacância de seus cargos, SOMENTE poderá se dar por Morte, pela Renúncia, por tornar-se irregular, por falta não justificada a 2 Sessões consecutivas ou 4 alternadas no período de 1 ano, se regularmente convocado (Art. 74 da Constituição da GLESP). Perderá ainda seu mandato, por sentença condenatória transitada em julgado, proferida pela Justiça Maçônica, nos termos do Art. 134, IV, também da Constituição da GLESP.